Ontem o Ministério da Saúde decidiu pela incorporação ao SUS do medicamento trastuzumabe para o tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento. Decisão bastante atrasada segundo os maiores especialistas da área.
Coincidentemente, deparei-me hoje com um interessante estudo assinado por Larissa Morgan Andrade e Lindemberg Assunção Costa, publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia, que avalia 8 ações judiciais promovidas entre o período de 2009 e 2012 contra o Município de Vitória da Conquista/BA e o Governo Estado da Bahia, objetivando o fornecimento do medicamento trastuzumabe para o tratamento do câncer de mama metastático.
Um parênteses, se esse tratamento estivesse incorporado ao SUS à época, é lógico imaginar que tais ações judiciais sequer existiriam.
Voltando ao estudo. Em 3 dos 8 casos levantados foi possível verificar o tempo que demorou para o medicamento ser entregue ao paciente: 46, 65 e 112 dias, respectivamente, a partir da intimação dos réus da decisão antecipatória (liminar). Por qualquer angulo que se olhe, é muito tempo para uma ordem judicial de urgência ser cumprida, não?
Em vez de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) se preocupar em criar estratégias – ilegítimas, segundo posicionamento firmado pela OAB/SP – objetivando a diminuição do número de ações judiciais relacionadas à saúde, deveria criar mecanismos para garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais, sobretudo as tutelas de urgência.