Acredito fortemente que a participação social, como diretriz do SUS, só será efetivamente garantida no momento em que qualquer cidadão puder ter acesso às mesmas informações (in natura) disponíveis ao tomador de decisão (salvo informações classificadas).
Selecionei 6 medidas de transparência implementadas pela Conitec ao longo de sua existência que merecem ser destacadas e reconhecidas nacional e internacionalmente.
1) DIVULGAÇÃO DOS VÍDEOS INTEGRAIS DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Esta é, na minha opinião, a mais significativa e impactante de todas. Sempre que assisto alguma reunião (e já assisti todas as disponibilizadas até agora) me pego pensando em quanto perdemos de energia e tempo tentando contribuir (quando as reuniões não eram dispinibilizadas) sem enxergar a dinâmica, as premissas e os pormenores vivificados nas reuniões. No vídeos, você poderá entender o racional adotado para decidir e identificar pontos cegos ou falhos. Quem realmente quiser fazer um trabalho sério de controle social terá aqui uma ferramenta fantástica. O SUS poderá se beneficiar muito das críticas construtivas trazidas pela sociedade a partir do entendimento das discussões.
2) PAINEL “CONITEC EM NÚMEROS”
Iniciativa liderada pela Secretaria-Executiva da Conitec e pelo pesquisador Ivan Zimmermann, do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), que traz números sistematizados sobre a produção da Conitec, participações em Consultas Públicas, perfis das tecnologias demandadas e dos demandantes, entre outras informações. Tudo atualizado em tempo real.
3) DIVULGAÇÃO DE PAUTA “PÓS REUNIÃO”
Pode parecer um detalhe, mas divulgar oficialmente as deliberações horas depois da reunião colocou fim a muita especulação e estratégias para obtenção de informações privilegiadas. Antes disso, você só vinha a saber realmente o resultado depois da publicação no diário oficial ou da divulgação da ata da reunião (meses depois).
4) DIVULGAÇÃO DA DATA DOS PROTOCOLOS DAS DEMANDAS
Antes de a Conitec divulgar a data dos protocolos das demandas, era muito difícil controlar o prazo legal para avaliação da tecnologia (180 dias prorrogáveis por mais 90, quando justificável). Para obter esse dado, era necessário encaminhar uma pergunta via Lei de Acesso à Informação e aguardar 20 dias pela resposta.
5) DIVULGAÇÃO DO STATUS DE ELABORAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DDTs E PCDTs
O mesmo se aplica aqui. Antes da divulgação ativa do status de elaboração/atualização dos DDTs e PCDTs, apenas com o envio de perguntas via Lei de Acesso à Informação era possível acompanhar a existência e o andamento desses processos.
6) DIVULGAÇÃO DOS DOSSIÊS APRESENTADOS PELO DEMANDANTE
A divulgação dos Dossiês permitiu aos interessados em exercer o controle social o estudo do processo completo, incluindo os elementos originadores do processo. Antes, era preciso se contentar com as referências ao Dossiê feitas no relatório da Conitec.
Políticas públicas e processos de tomada de decisões precisam aprimorar constantemente seus mecanismos de transparência, interação e revisão da decisão. O processo de avaliação de tecnologias em saúde ainda carece de importantes aprimoramentos, mas não é porque pode melhorar que deixaremos de reconhecer os avanços já conquistados. Parabéns a todos os envolvidos.